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“A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitoria propriamente dita”.
Mahatma Gandhi

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Concurso público da Prefeitura Municipal de Russas



Ontem em uma conversa com um amigo surgiu um questionamento. Por que prorrogaram as inscrições do concurso público de Russas (Do dia 22 de Fevereiro para 02 de Março)? Será que o mesmo não está tendo procura? Mas por que será? Penso eu que a empresa que ganhou a licitação não mostrou segurança à população, assim fazendo com que os concursistas de plantão não se sintam a vontade de fazer este concurso. Com está visão resolvi pesquisar um pouco sobre o que cada concursista deve saber para garantir o respeito e a moralidade na realização deste concurso público. São pontos indispensáveis que devemos saber e qualquer dúvida o concursista tem o direito de procurar o Ministério Público e realizar a sua denuncia.


A RELAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA
Cumpre ressaltar que a existência do cargo efetivo na Administração Pública, que se formaliza por meio do concurso público, é a forma mais expressiva da manifestação dos princípios da impessoalidade e da moralidade, pois permite a qualquer do povo, desde que preencha os requisitos indispensáveis descritos em edital, ingressar em seus quadros, bastando para tanto o alcance, com seus próprios méritos, da pontuação necessária à aprovação e do cumprimento dos requisitos que antecedem a nomeação.

Ao realizar o concurso público, a Administração deve dispensar igualdade de tratamento aos interessados, não se vislumbrando nenhuma hipótese em que pessoas isoladas, ou grupo de pessoas, sejam privilegiadas e beneficiadas em prejuízo de outras, em homenagem ao princípio da impessoalidade.

A aplicação desse princípio implica, implicitamente, na observância de outro princípio, que é o da isonomia, pois que não haverá impessoalidade da Administração Pública se outro for o fim alcançado se não o interesse público. Neste contexto, se o interesse de particulares estivesse sendo privilegiado, haveria nítida violação do interesse público. Por isso, a realização de concurso pública formaliza a aplicação de tais princípios simultaneamente.

Já no que alude ao princípio da moralidade associado ao concurso público, este se expressará à medida que o administrador interagir com os administrados, aqui incluídos os concursandos, enfatizando os preceitos morais na lisura da aplicação de todo o procedimento avaliatório que abrange cada concurso.

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